– A –
Aplicação industrial
: Trata-se da possibilidade concreta de fazer de um objeto algo passível de ser produzido em escala industrial: é um dos requisitos fundamentais para a obtenção de uma patente.
Ato Inventivo: É um dos requisitos fundamentais para a obtenção de uma patente.
Ato Normativo: Regra de uso ou aplicação.

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– B –
Bens Intangíveis: Diz-se dos bens intocáveis, da Propriedade Intelectual. Capital Intelectual e conhecimento ou Know-How.
Busca: Procedimento preventivo de pesquisa e verificação
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– C –
Capital Intelectual
: Conjunto sistematizado de conhecimentos e sua aplicação.
Carta Patente: Título de propriedade de uma patente registrada, ou concedida (em caráter definitivo). Trata-se do documento legal que atesta o título de propriedade de uma determinada invenção. O mesmo que Certificado de patente.
Certificado de marca: Título de propriedade de uma marca registrada, ou concedida (em caráter definitivo).
Certificado de registro: Título de propriedade de uma patente ou de uma marca registrada, concedidas em caráter definitivo.
Cessão de Direitos: Licenciamento.
Concorrência Desleal: Qualquer ato ilícito contra a  Propriedade Industrial, como: Pirataria, Cópia, Falsificação, quebra ou divulgação do Segredo Industrial.
Criador: Autor.
Criações industriais: Processos ou Objetos que surgem da solução de problemas encontrados nas linhas da produção das indústrias.

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– D –
Depósito: É o ato de dar inicio à requisição de um registro de marca ou de uma patente, trata-se do pedido inicial
Descoberta: Trata-se de algo que foi encontrado na natureza (ao acaso ou fruto de pesquisa ou observação): e mostrado: catalogado ou sistematizado pelo homem.
Desenho industrial: Trata-se da forma plástica, desenho ou estamparia de utilidade meramente estética introduzida em um objeto de patente. Não pode ser considerado para o caso de objetos produzidos artesanalmente.
Design: O mesmo que desenho industrial.
Direito Autoral: É a proteção para: Obra literárias, plásticas, peças musicais, filmes, vídeos, desenhos, fotografias, logotipos e outras criações.
Domínio Público: São as invenções, pedidos de patente ou patentes concedidas que por razões legais (prazos de duração do privilégio, abandono ou publicação sem a devida proteção legal), perdem seus privilégios e ficam à disposição do público em geral.
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– E –
Estado da técnica: É tudo aquilo que se sabe (com anterioridade) sobre uma determinada área técnica de conhecimentos de aplicação industrial.
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– F –
Fármacos: Produtos químicos farmacêuticos, medicamentos.

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– G –
Geneticamente modificado: Transgênico.

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– H –

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– I –
INPI: Instituto Nacional da Propriedade Industrial, é o órgão oficial ou a autarquia do Governo Federal que procede ao registro e todos os atos administrativos dos processos de concessão das marcas e patentes no Brasil.
Invenções não privilegiáveis: São todas as que não apresentem os requisitos exigidos por lei, como: novidade ou não estão de acordo com os bons costumes.

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– J –
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– K –
Know-How: Segredo Industrial, fórmula secreta, é o saber fazer.

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– L –
Lei de Patentes
: Nome, vulgarmente, dado ao novo Código da Propriedade Industrial, que trata da proteção dos direitos relativos à Propriedade Industrial, através da Lei No. 9.279 de 14 de Maio de 1996.
Licenciamento: Permissão de uso, outorgada a um terceiro sobre um direito exclusivo de propriedade intelectual. Cessão de direitos.
Litígio: Contenda judicial. Discussão.
Logo: Idem marca (linguagem comum aos publicitários).
Logomarca: Idem marca (linguagem comum aos publicitários).
Logotipo: Idem marca (linguagem comum aos publicitários).

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– M –
Marca: Sinal distintivo aplicado a produto ou serviço.
Marca Figurativa: Apresenta somente uma figura ou desenho.
Marca Mista: Combinação de figura e inscrição ou palavra.
Marca Nominativa: Apresenta um nome ou palavra.
Marca Registrada: Marca respaldada por um titulo de propriedade.
Marca Tridimensional: Marca apresentada em três dimensões, com volume.
Melhoria funcional: é um dos requisitos fundamentais para a obtenção de uma patente.

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– N –
Nova Lei da Propriedade Industrial: Nome, vulgarmente, dado ao código da Propriedade industrial de 1996.
Novidade: é um dos requisitos fundamentais para a obtenção de uma patente.

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– O –
OMPI: Organização Mundial da propriedade Intelectual.
Originalidade: é um dos requisitos fundamentais para a obtenção de uma patente.

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– P –
PCT: Tratado de Cooperação de Patentes.
Patente requerida: Corresponde a Patente depositada ou Pat. Pen. (Patente pendente), o processo encontra-se em andamento
Pedidos: Petições, solicitações.
Pesquisa: Busca
Pesquisa tecnológica: Busca de patentes e de tecnologias.
Pirataria: Ato criminoso que consiste na cópia ou falsificação.
Privilégio de invenção: Trata-se do reconhecimento dos direitos de exclusividade de uso ou exploração econômica de um objeto de patente.
Privilégio: Direito exclusivo.
Processo Administrativo: É um processo burocrático junto ao INPI, relativo aos pedidos de registro de marcas ou de patentes, conforme a competência do órgão.
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– Q –
Quadro de reivindicações: Reivindicações.
Quesito(s): Ponto ou questão que se pede.

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– R –
Registro de marca: É o ato de solicitar um registro de marca; vulgarmente, é o  pedido de registro de marca.
Reivindicação: Peça ou parte integrante e obrigatória do pedido de patente. É o âmago da invenção.
Relatório descritivo: Peça ou parte integrante e obrigatória do pedido de patente.
Recolhimento(s): Pagamento de taxas
Resumo: Peça ou parte integrante e obrigatória do pedido de patente de extensão ou tamanho limitado.
Requerimentos: Solicitações ou petições apresentadas ao INPI.

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– S –
Segredo Industrial: É o segredo de fabricação de alguma coisa,  guardado de acordo com as regras da empresa ou pessoa que o mantém ou que o criou. Sua vigência é indeterminada.
Símbolo: Sinônimo de marca.
Software: Programa de computador.
Solicitações: Pedidos, petições ou requerimentos.

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– T –
Taxas: Pagamentos ou recolhimento de tributos aos órgãos oficiais
Taxas Federais: Idem ao anterior.
Tipos de proteção das criações industriais: Patentes de Invenção, Modelos de Utilidade, Registros de Desenhos.
Tipos de Proteção das criações intelectuais: Direito autoral, Registro de Software
Titular: Proprietário e responsável.
Transgênico: Geneticamente modificado pela ação voluntária do homem.
Tratado: Acordo Internacional

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– U –

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– V –
Vigência: Prazo da proteção concedida através da Lei da Propriedade Industrial. Validade de um registro.

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– W –
WIPO: Sigla internacional (em Inglês) da OMPI.

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– X –
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– Y –
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– Z –
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