A proteção nacional ao Direito de Autor está regulada no artigo 5º, §§ 27 e 28, da Constituição Federal e, especialmente, na Lei de Direitos Autorais 9.610, de 20/02/1998.
O direito autoral é o reconhecimento naturalmente concedido a uma obra original de caráter intelectual ou artístico de paternidade ao seu criador. Sob a lei de direitos autorais, o criador da expressão original em uma obra é seu autor.
Os direitos autorais abrangem as mais variadas áreas da criação intelectual e expressão artística do homem, como: software, literatura, poesia, música, teatro, escultura, pintura, desenho, arquitetura, fotografia, etc.
No âmbito internacional, o Brasil é signatário da Convenção de Berna, da Convenção Universal de Direitos Autorais e da Convenção de Washington de Direitos Autorais, que garantem aos autores, nacionais e estrangeiros, reciprocidade de tratamento para a proteção de seus direitos.

Pode-se registrar:

Software

O objetivo do registro de um Software é proteger a criação intelectual de um programa operável em computadores da reprodução de cópias não autorizadas, da venda e ou uso indevido de todo e qualquer programa de computador ou apenas parte destes. (Lei 9.609/98)

Música

Letra com música ou somente a composição musical.

Elaboração de Partituras Musicais

 

Literatura
Arte (personagens, artes plásticas, etc.)
Projetos (algumas modalidades)
Formatos de programas de TV ou Rádio
DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA O PEDIDO DE REGISTRO DE DIREITO AUTORAL

Requerente: autor (pessoa física) ou empresa (pessoa jurídica *)
* No caso do requerimento ocorrer em nome de pessoa jurídica, haverá a necessidade de o Autor da obra ceder todos os direitos patrimoniais sobre a mesma.
Dados do autor;
Cópia da obra;
Procuração;
Autorização de serviço

Prazo de validade do Direito do Autor
É vitalício em relação ao Autor, extinguindo-se apenas 70 anos após a sua morte, contados a partir de 1º de janeiro do ano subseqüente ao do seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.

Licenciamento e cessão
É a possibilidade legalmente concedida através de um contrato ou acordo particular outorgada a um terceiro de publicar ou reproduzir uma obra protegida por Direitos Autorais. Este tipo de contrato é chamado de cessão de direitos ou licenciamento.
NOSSOS SERVIÇOS NA ÁREA DE DIREITO AUTORAL

SANPAT Marcas & Patentes possui um setor responsável pelo depósito dos Pedidos de Registro de Direito Autoral.
Este setor acompanha todas as fases envolvidas, desde o seu depósito até o momento da sua concessão.

Fases de um pedido de registro de direito autoral
Após enviada a documentação do pedido de direito autoral, recebemos protocolo do processo.

Concessão, expedição e entrega do registro de direito autoral
Uma vez concedido e expedido, realizamos a entrega do Certificado de registro de Direito Autoral ao Cliente. O direito é vitalício em relação ao Autor, extinguindo-se apenas 70 anos após a sua morte.