<br><div><span><span>Uma empresa de brinquedos foi condenada a indenizar em R$ 10 mil um funcionário da Casa da Moeda por uso indevido de sua imagem em um jogo infantil chamado “O Mini Real”. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O autor da ação cedeu seu retrato para representar a etnia negra na nota comemorativa de R$ 10,00 colocadas em circulação no ano 2000, mas a empresa utilizou a imagem sem autorização no brinquedo.<p></p></span></span></div><div><span><span><br></span></span></div><div><span><span>O pedido foi julgado improcedente no juízo de primeira instância, mas para o desembargador Giberto Guarino, relator, ficou caracterizado dano moral. “Quem veicula a imagem alheia, que é a manifestação exterior da personalidade do indivíduo, sem a devida autorização e para fins econômicos ou comerciais, está sujeito à reparação de danos decorrentes de tal conduta, independentemente de fazê-lo, ainda, de modo elogioso ou com a intenção de prestigiar o retratado”, escreveu o relator.</span><span><p></p></span></span></div><div><span><br></span></div><div><a href="http://1.bp.blogspot.com/-S_I7QicJPp8/USdoBLsGiZI/AAAAAAAABhA/3-SpX3tYrHI/s1600/nota-10-190220131.jpg" imageanchor="1"><img border="0" height="295" src="http://1.bp.blogspot.com/-S_I7QicJPp8/USdoBLsGiZI/AAAAAAAABhA/3-SpX3tYrHI/s320/nota-10-190220131.jpg" width="320"></a><span><span>O desembargador afirma ainda que consentimento para a utilização da imagem deve ser interpretado de maneira restritiva. Ou seja, escreve ele, a autorização dada à Casa da Moeda não se estende implicitamente para a reprodução por outras empresas, principalmente quando a finalidade é meramente econômica. “Não épossível desconsiderar que a apelada poderia ter suprimido as imagens das pessoas contidas na cédula de R$ 10,00 a fim de evitar eventuais processos judiciais”, acrescentou.</span></span><b><span><p></p></span></b></div><div><br></div><b><span>Fonte: <a href="http://www.conjur.com.br/">http://www.conjur.com.br</a></span></b>