<div id="id_5245d4c78dc9e6753149111">Disputa de mercadoPor Gabriel Mandel …<a href="https://sanpat.com.br/wp-content/uploads/2013/09/gradiente_iphone_apple.jpg"><img class="alignnone size-medium wp-image-1069" alt="gradiente_iphone_apple" src="https://sanpat.com.br/wp-content/uploads/2013/09/gradiente_iphone_apple-300×193.jpg" width="300" height="196" /></a>PolVam

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<div>A IGB Eletrônica, que representa a Gradiente, perdeu o monopólio da marca iPhone no Brasil. O fim da exclusividade foi determinado pelo juiz Eduardo André Brandão de Brito Fernandes, da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Ele acolheu Ação Ordinária proposta pela Apple, multinacional que desde 2007 vende o iPhone e pedia a nulidade do registro da marca Gradiente iphone.
Eduardo André Brandão de Brito Fernandes determinou que o aparelho da Gradiente tenha o nome acompanhado pela marca (Gradiente iphone), enquanto a Apple poderá vender seus celulares apenas com a marca iPhone. O registro junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial foi considerado parcialmente nulo por ele.
Para o juiz, caso a Gradiente fosse autorizada a adotar o nome de forma livre, a Apple seria amplamente prejudicada, “pois toda fama e clientela de seu produto decorreram de seu nível de competência e grau de excelência. Assim, a pulverização do mercado no Brasil representaria uma punição para quem trabalhou pelo sucesso do produto, afirma ele.
Em sua decisão, o juiz afirma que a proteção da marca tem como principais objetivos afastar a concorrência desleal e evitar que o consumidor cometa erros na hora da compra. Por outro lado, aponta ele, a livre concorrência não é absoluta e irrestrita, com o estabelecimento de limites e regras entre concorrentes para evitar que a liberdade ilimitada cause prejuízos à parte.
No caso em questão, as duas empresas estavam certas em suas alegações, diz o juiz. Enquanto a Apple tem como justificativa o uso da “família i” desde o final da década de 1990 (iMac, iPhone, iPod, iPad), a Gradientes solicitou o registro da marca iphone em 2000, sem copiar qualquer concorrente. Isso ocorre porque, segundo ele, o iPhone só foi lançado em 2007.
Assim, parte do problema decorre da demora do Instituto Nacional de Propriedade Industrial, que recebeu a solicitação da Gradiente em 2000 e só completou sua análise oito anos depois, diz Eduardo André de Brito Fernandes.
O juiz nega que a Gradiente tenha incorrido em qualquer conduta ilícita ou imoral ao não utilizar a marca em 2000, após ter solicitado o registro, mas afirma ser claro o pensamento no aparelho da Apple quando se fala em iPhone. Por fim, o juiz da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro diz que, mesmo após a concessão do registro, a Gradiente não utilizou a marca durante alguns anos.
Fonte: Revista Consultor Jurídico</div>