MARCAS NO BRASIL

Definição de MARCA
Marca é o sinal distintivo de uma empresa, visualmente perceptível, para identificar o produto ou serviço por ela fornecido ao mercado. A proteção da Marca é feita através de registro perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), tendo abrangência em todo Território Nacional.
Como primeiro passo o comerciante ou industrial deve criar a sua marca, desde que seja original e distintiva e não incida nas proibições legais previstas na lei de propriedade industrial ou tratados internacionais, das quais o Brasil é signatário.
Tenha sempre em mente quando pensar em criar sua marca os seguintes requisitos:
• Cunho Distintivo (Originalidade)
• Novidade (Não divulgada)
• Veracidade (Verdadeira)
• Caráter Lícito (Não atentando à moral e aos bons costumes)
O registro de marca, no Brasil, está regulamentado pela Lei nº 9.279 de 14/05/96, que passou a vigorar em de 15 de maio de 1997, cuja proteção confere exclusividade de uso a seu titular, para os produtos e/ou serviços identificados pela marca.
O prazo de validade do registro é de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, desde que expressamente requerido pelo titular, no decorrer do último ano de vigência daquele prazo decenal.
O registro da marca segue um código de classes, sendo que a atividade em seu contrato social deve ser compatível com a classe assinalada pela marca que deseja registrar.

Tipos de MARCA
Nominativa (letras e algarismos ou combinação deles)
Figurativa (constituída por desenho, figura ou qualquer forma estilizada de letra e número, isoladamente)
Mista (constituída pela combinação de elementos nominativos e figurativos ou de elementos nominativos, cuja grafia se apresente de forma estilizada)
Tridimensional (constituída pela forma plástica de produto ou de embalagem, cuja forma tenha capacidade distintiva em si mesma e esteja dissociada de qualquer efeito técnico)
Coletiva (visa identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade)
De origem ou procedência (atesta a origem geográfica de um produto com determinados padrões ou especificações técnicas notadamente quanto à qualidade, material utilizado e metodologia empregada).
De certificação (aquela que atesta a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada)
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA

Cópia autenticada do Contrato Social e eventuais Alterações contratuais;
Cópia autenticada da Declaração de Microempresa (se este for o caso);
Visual ou arte final da logomarca (caso tiver);
Número do CNPJ;
Procuração, devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(s) da sociedade ou pelo indivíduo.
Comentário: Profissionais liberais podem requerer registro de marca para atividades que efetivamente exerçam. As demais pessoas físicas não podem requerer registro de marca.
NOSSOS SERVIÇOS NA ÁREA DE MARCAS

Busca prévia de Marcas
Realizamos busca ou pesquisa prévia junto ao banco de dados de marcas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, com objetivo de constatar se a marca pretendida não possui eventual anterioridade (existência ou não de um nome, marca ou expressão registrados ou depositados anteriormente) que possa impedir a sua obtenção.

Encaminhamento e acompanhamento de pedidos de registros:

Depósito do Pedido de Registro
Encaminhamos e protocolamos o pedido de registro junto ao INPI.
Publicação do Pedido
O INPI publica a marca e os dados do pedido de registro para conhecimento de terceiros e possível apresentação de oposições.

Deferimento e decênio da marca
Poderá haver ou não oposições de terceiros; a marca será examinada pelo INPI, podendo ser aceita para registro. Quando aceita, inicia-se o prazo para pagamento do decênio da marca. Caso a marca não seja aceita pelo INPI (seja indeferida), cabe Recurso ao Indeferimento.

Concessão da Marca
Uma vez pago o decênio, o registro da marca é concedido pelo INPI.

Entrega de Certificado
O INPI expede o Certificado (com validade de 10 anos) para o Registro da marca.
Prorrogação
O registro é válido por 10 anos, prorrogáveis a cada 10 anos, sucessivamente.

Atenção: Podem eventualmente ocorrer durante o processo de registro situações, tais como: oposições, indeferimentos, manifestações, exigências, recursos, nulidades, e outros. Estas ocorrências são eventuais e não podem ser previstas no processo, pois dependem do próprio INPI, de terceiros, e também do próprio requerente do pedido de registro de marca.
Manifestações de processos de terceiros, visando evitar colidência (conflito) com a marca de nossos clientes
Providenciamos os tramites necessários para defesa dos interesses de nossos clientes relativos a cumprimento de exigências, oposições, indeferimentos, manifestações e/ou recursos, nulidades, etc. cujas ocorrências não podem ser previstas no processo e dependem de terceiros e do próprio INPI.

Manifestações, contestações, recursos, nulidades
Providenciamos os tramites necessários para defesa dos interesses de nossos clientes relativos a manifestações, contestações, recursos e nulidades em relação a terceiros.

Acompanhamento da sua Marca:
A SANPAT monitora a sua Marca semanalmente junto ao INPI, através de um sistema informatizado, alertando o titular sobre eventuais colidências de outras marcas perante a(s) sua(s) marca(s), para posteriormente e, caso necessário, contestá-las.
A cada decênio o cliente é informado pela SANPAT sobre o prazo e demais detalhes para renovação de sua marca.
Pedimos, igualmente, que o cliente nos comunique, na medida em que detectar o uso indevido de sua marca ou tentativa de imitação por um terceiro.
Nota: Quanto a modificações de design do logotipo constante na marca da empresa, razão social, endereço, objeto social, fusão, incorporação, baixa da empresa e outros; pedimos que o cliente nos informe, assim, a SANPAT fará os trâmites necessários para manter atualizados os registros junto ao INPI evitando a extinção do registro da marca conforme Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial.
MARCAS NO EXTERIOR

SANPAT Marcas & Patentes mantém correspondentes em diversos países. Consulte-nos sobre serviços de assessoria e consultoria em matéria de propriedade intelectual no exterior.
O registro de marca no exterior é muito importante principalmente pelos seguintes motivos:
• Evitar a apropriação indevida da marca por terceiros;
• Evitar o risco de apreensão do produto devido a direitos de terceiros, titulares de marca idêntica ou semelhante, noutro país.
Existem Tratados Internacionais com legislação específica para proteção de direitos de propriedade intelectual, sendo que na Europa é possível, em um único pedido, requerer o registro de uma marca Comunitária (abrange os 25 países da União Européia)