<br><div><a href="http://2.bp.blogspot.com/-wd_2cLZkcU4/ULjZ3yvw_HI/AAAAAAAABAk/dbqZvxvo7QY/s1600/Voc%C3%AA+sabia.jpg" imageanchor="1"><img border="0" src="http://2.bp.blogspot.com/-wd_2cLZkcU4/ULjZ3yvw_HI/AAAAAAAABAk/dbqZvxvo7QY/s1600/Voc%C3%AA+sabia.jpg"></a></div><div><span>É COMUM PENSAR QUE SE TRATA DE PROCESSO RÁPIDO E FÁCIL. ENTRETANTO, POUCA GENTE SABE É QUE EFETUAR O REGISTRO, TANTO DE MARCAS, QUANTO DE PATENTES POR CONTA PRÓPRIA É UM TRABALHO INCRIVELMENTE DIFÍCIL, COMPLEXO E ARRISCADO. É NECESSÁRIO TER CONHECIMENTO TÉCNICO NA ÁREA. É EXTREMAMENTE RECOMENDÁVEL PROCURAR UM PROFISSIONAL COMPETENTE E HABILITADO PARA TAL.<p></p></span></div><div><span><br></span></div><div><span>De dez empresas e pessoas físicas, nove têm dúvidas relacionadas aos requisitos para o registro de marcas no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI. A maioria das pessoas pensa que, caso tenha qualquer problema administrativo relacionado com a marca, poderá defender-se sozinho. E essa informação é extremamente errada, é necessário pautar a defesa na lei específica, na doutrina e jurisprudência vigente. <p></p></span></div><div><span>O pior e fatal é quando há a ineficácia da busca de anterioridade antes do depósito e este empresário inicia suas atividades, se distingue dos concorrentes com marca registrada de terceiros, ou seja, pratica crime. Nesse caso, ele poderá ser parte em ação judicial por uso indevido de marca. Ressaltando que muitos acreditam, ainda que, somente o registro na Junta Comercial lhe garante o uso da marca. Isso não é verdade. O registro na Junta Comercial tem abrangência estadual. Já a marca registrada no INPI tem abrangência a nível nacional. <p></p></span></div><div><span>Só uma marca registrada, ou mínimo depositada, pode gerar receita por meio de franquia ou licenciamento. A marca tem a função de identidade perante o consumidor. É por meio dela que conseguimos distinguir uma empresa no mercado, de seus concorrentes, visualizando sua autenticidade e a reputação de um determinado produto ou serviço. Entre as principais vantagens garantidas ao titular de uma marca, está o direito do empresário ao seu uso exclusivo, bem como a identificação de seus produtos ou serviços decorrentes da atividade. Além disso, a marca pode auxiliar no combate a pirataria e impede que terceiros utilizem-na sem autorização. Com ela, também é possível obter indenização por eventuais danos causados pelo uso desautorizado da marca registrada por empresas que venham de fora do País.<p></p></span></div><div><br></div><span><span>FONTE: revista incorporativa</span></span><span> </span>