<br><div><i><span>Entenda o que é patente, quanto dura e quais os passos para registrá-la no Brasil.<p></p></span></i></div><div><br></div><div><span>No final do século 19, se a Coca-Cola Company tivesse decidido patentear a fórmula do xarope desenvolvido por John Stith Pemberton, que depois se tornou o mais consumido <i>refreshing beverage</i> de todos os tempos, a fórmula teria caído em domínio público vinte anos depois e todos os concorrentes passariam a poder fazer livre uso dela. Diante desse dilema, a Coca-Cola decidiu guardar sua fórmula em sigilo, o que mais tarde demonstrou ter sido a escolha mais acertada. <b>Mas seria essa a melhor opção para inventores e empresários nos dias atuais?</b> Certamente não, exceto em casos muito pontuais. Apresento a seguir três motivos básicos para isso.<p></p></span></div><div><span>Em primeiro lugar, são pouquíssimas as invenções que ultrapassam as barreiras do tempo, como foi o caso da Coca-Cola, especialmente em uma época em que as tecnologias se desenvolvem dia após dia e se tornam obsoletas cada vez mais cedo. Em segundo, nem tudo pode ser mantido em segredo, se considerarmos as técnicas de engenharia reversa cada vez mais sofisticada. E, em terceiro e por último, porque nem todos são capazes de manter um segredo industrial de forma eficiente.<p></p></span></div><div><span>Patente, para quem não tem familiaridade com o conceito, é uma concessão conferida ao particular pelo Estado – sob a responsabilidade do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) – para explorar a sua criação com exclusividade por um prazo determinado, que pode variar de 15 a 20 anos. Em contrapartida, o titular da patente tem a obrigação de explorar o seu objeto de forma efetiva, de modo a satisfazer as necessidades da sociedade. Se assim não ocorrer, poderá enfrentar a situação de ter que licenciar a patente compulsoriamente a terceiros ou mesmo ter o seu direito extinto.<p></p></span></div><div><span>O importante é que as empresas desenvolvam uma política interna no sentido de verificar, de forma constante, os seus processos de desenvolvimento tecnológico e avaliar a forma mais adequada para a sua proteção. A patente, sem dúvida e na maior parte dos casos, apresenta-se como uma ferramenta eficiente na proteção das criações industriais, na medida em que confere ao titular um direito de propriedade que lhe possibilita tomar medidas eficazes para impedir a exploração não autorizada por terceiros, garantindo, dessa forma, o retorno financeiro do investimento realizado. Em suma, pode-se afirmar que patentear é preciso.<p></p></span></div><div><span><br></span></div><div><a href="http://3.bp.blogspot.com/-pcuarT9YA_I/UGX-ViamP_I/AAAAAAAAAe8/Zj7GZdEvsI0/s1600/Saiba+quando+e+como+registrar+uma+patente+no+Brasil.jpg" imageanchor="1"><span><img border="0" height="252" src="http://3.bp.blogspot.com/-pcuarT9YA_I/UGX-ViamP_I/AAAAAAAAAe8/Zj7GZdEvsI0/s320/Saiba+quando+e+como+registrar+uma+patente+no+Brasil.jpg" width="320"></span></a></div><div><span><br></span></div><div><span><br></span></div><div></div><div><div><b><span>O que pode ser patenteado?<p></p></span></b></div></div><div><div><span>Existem dois tipos de patentes: o modelo industrial e a patente de invenção. O primeiro abrange qualquer objeto de uso prático, ou parte deste, que proporcione uma melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação, enquanto o segundo abrange todo sistema, processo de fabricação ou produto novo e original, que apresente um diferencial em relação àqueles já existentes. Para merecer proteção patentária, o modelo ou invenção deve preencher três requisitos essenciais:  a) novidade, b) atividade (ou ato) inventiva, e c) aplicação industrial. A novidade tem que ser absoluta, isto é, no momento em que o pedido de patente for apresentado ao INPI, o seu objeto não pode já ter sido revelado ao público sob qualquer forma e em qualquer lugar do mundo. Excetua-se dessa regra a divulgação ocorrida nos doze meses anteriores à data do depósito, se efetuada pelo próprio inventor, pelo INPI através de publicação oficial de pedido de patente depositado sem o consentimento do inventor ou por terceiros com base em informações obtidas direta ou indiretamente do inventor ou em decorrência de atos por este realizado ("período de graça").<p></p></span></div></div><div><div><br></div></div><div><div><b><span>Como proceder?<p></p></span></b></div></div><div><div><span>O processo para obtenção de uma patente começa com a redação de um relatório descritivo, no qual é apresentada uma breve descrição daquilo que já existe no chamado ¿estado da técnica¿ e no que constitui a inovação abrangida pela patente. O relatório será acompanhado das reivindicações pretendidas, de um resumo do invento e de desenhos, se for o caso. Esses documentos devem estar de acordo com uma série de padrões estabelecidos pelo INPI, razão pela qual, não sendo o inventor pessoa versada no assunto, é recomendável que procure a assessoria de um técnico especializado. Uma vez concluídos os documentos, o pedido de privilégio deve ser apresentado ao INPI, que lhe conferirá um número. Pela lei brasileira, o pedido será mantido em sigilo pelo prazo de 18 meses até ser publicado, podendo a publicação ser antecipada a pedido do requerente. A partir da publicação, o requerente tem um prazo de até 36 meses para solicitar ao INPI que inicie o exame técnico. A partir da publicação e até a conclusão do exame, qualquer interessado poderá apresentar subsídios técnicos, no sentido de indicar que a patente pretendida, ou parte dela, não satisfazem os requisitos legais necessários. Concluído o exame, será publicado o deferimento ou indeferimento do pedido. No primeiro caso, o requerente deverá pagar a taxa para expedição da carta-patente dentro de 60 dias. Se indeferido, poderá recorrer no mesmo prazo. Uma vez concedida à patente, esta ainda poderá ser contestada administrativamente no prazo de 180 dias.<p></p></span></div></div><div><div><br></div></div><div><div><b><span>Quanto dura uma patente?<p></p></span></b></div></div><div><div><span>A patente de modelo de utilidade tem prazo de validade de 15 anos e a de invenção, 20, sempre contados a partir da data de depósito do pedido. A lei assegura ao titular um prazo mínimo de 7 anos para a patente de modelo de utilidade e de 10 anos para a de invenção, a partir da concessão. Após o terceiro ano da data do depósito do pedido no INPI, o titular deverá pagar uma taxa anual até o final do prazo de validade. </span></div></div><div><div><br></div></div><div><div><span>Fonte: http://invertia.terra.com.br/jovem-empreendedor/operacoes/noticias/0,,OI6168248-EI20422,00-Saiba+quando+e+como+registrar+uma+patente+no+Brasil.html</span></div></div><div><br></div><div><br></div>