<div><a href="http://3.bp.blogspot.com/-_-f4gpzlFX4/T-xdm4yTsKI/AAAAAAAAAEg/hRG_0iKkpP8/s1600/Dell.png" imageanchor="1"><img border="0" height="319" src="http://3.bp.blogspot.com/-_-f4gpzlFX4/T-xdm4yTsKI/AAAAAAAAAEg/hRG_0iKkpP8/s320/Dell.png" width="320"></a></div><div><br></div><div></div><div><a href="http://www.conjur.com.br/2012-jun-27/tj-rs-manda-microempresario-indenizar-dell-registro-indevido-dominios#autores"><span>Por Jomar Martins</span></a><span><p></p></span></div><div><span>Uma marca sabidamente famosa não pode ter o seu domínio usado por terceiro na internet, pouco importando se este tenha sido o primeiro a registrá-la. O entendimento neste sentido foi confirmado, por unanimidade, pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao<span> </span></span><a href="http://s.conjur.com.br/dl/acordao-tjrs-mantem-sentenca-condenou.pdf"><span>negar</span></a><span><span> </span></span><span>apelo de um microempresário de Porto Alegre, que perdeu os endereços na internet para a Dell Incorporation. O desembargador Ney Wiedemann Neto, relator do caso, adotou os termos da sentença e manteve a decisão de indenizar a fabricante de computadores em R$ 10 mil, por dano moral. A decisão é de 31 de maio.<p></p></span></div><div><span>A Dell alegou na Justiça que o microempresário, que atua na reparação e manutenção de equipamentos eletrônicos, registrou os domínios “revendaautorizadadell.com.br” e “revendadell.com.br”. Com isso, reproduziu totalmente as suas marcas registradas, em afronta aos termos da<span> </span></span><a href="http://s.conjur.com.br/dl/lei-propriedade-industrial.pdf"><span>Lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial)</span></a><span>. Acrescentou que promoveu duas notificações ao infrator, sem sucesso, pois, houve renovação de ambos os domínios até junho de 2011.<p></p></span></div><div><span>Para evitar maiores prejuízos, a fabricante pediu antecipação dos efeitos da tutela, para que o réu se abstivesse de imediato do uso dos domínios com a expressão ‘Dell’, sob pena de multa, além de transferí-los para o seu braço operacional no Brasil. Por fim, pleiteou o pagamento de indenização por danos morais e materiais, por violação expressa de seus direitos de propriedade intelectual.<p></p></span></div><div><span>O microempresário apresentou contestação. No mérito, disse que não poderiam ser aplicadas ao caso as disposições da Lei da Propriedade Industrial, já que não guarda relação com a questão do registro de nome de domínio no âmbito da internet. Ainda que aplicáveis, argumentou, os dispositivos legais não permitem vislumbrar qualquer ilícito praticado. Discorreu sobre as diferenças entre registro de marca e de domínio, bem como sobre o exercício regular do direito ao registro de domínio, o que afastaria qualquer dever de reparação.<p></p></span></div><div><span><span>Leia mais em:</span></span></div><div><a href="http://www.conjur.com.br/2012-jun-27/tj-rs-manda-microempresario-indenizar-dell-registro-indevido-dominios">http://www.conjur.com.br/2012-jun-27/tj-rs-manda-microempresario-indenizar-dell-registro-indevido-dominios</a></div><div><span><br></span></div><br><br>