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<p align="justify"><span><span><span><span style="font-family: Arial;">A utilização de parte de música, ainda que em regra seja lícita, viola o direito do autor se não há prévia autorização. O entendimento foi firmado pela 4ª turma do STJ na tarde desta quinta-feira, 4, em julgado de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão.</span></span></span></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial;"><span>A controvérsia aportou na Corte por conta do uso, pela Brasil Telecom, de uso parcial da música “Punhais de Valentia” como ringtone de celular.</span></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial;"><span>O acórdão embargado fixou que a “<em>reprodução parcial e não autorizada de música, na forma de toque de telefone celular, chamados ringtones, de som polifônico e monofônico, implica, por si só, na modificação da obra e ofende o direito a sua integralidade</em>”.</span></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial;"><span>O ministro Salomão concluiu que “longe está de implicar violação à lei de direito autoral” a reprodução em parte da obra. Assentou:</span></span></p>

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<p align="justify"><span style="font-family: Arial;"><span>“<em>A necessidade de exercício de adaptação da obra encontrará nuances bem particulares entre o direito do autor e do adaptador. Caberá ao contratado discriminar todas as possíveis adaptações da obra para se evitar discussões dessa natureza</em>.”</span></span></p>
</blockquote>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial;"><span>No caso concreto, porém, não houve a autorização do autor para a adaptação da obra, destacou S. Exa.</span></span></p>

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<p align="justify"><span style="font-family: Arial;"><span>“<em>A utilização de parte de música, ainda que em regra seja lícita, se tornou contrária à lei, com a consequente violação ao direito do autor, pois sua utilização não teve prévia autorização do autor</em>.”</span></span></p>
</blockquote>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial;"><span>A 4ª turma, em decisão unânime, negou provimento ao recurso da Brasil Telecom, e entendeu por não alterar o valor da condenação fixada em 2º grau por óbice da súmula 7.</span></span></p>

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<div align="justify"><span style="font-family: Arial;"><strong><span style="text-decoration: underline;">Processo relacionado</span></strong>: <a href="http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI233576,21048-Uso+de+parte+de+musica+como+toque+de+celular+deve+ter+autorizacao+do" target="_self">REsp 1.358.441</a></span></div></li>
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Fonte: Migalhas

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